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PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 8
PORTARIA Com8ºDN Nº 362, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando de Operações Navais › 8º Distrito Naval
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PORTARIA Com8ºDN Nº 362, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido nas alíneas c e d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto nas alíneas a e b do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto nas subalínea III e IV da alínea b do inciso 10.6.2 e subalínea IV da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ''ex officio'', por conveniência do serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, 2ºTen (RM2-T) 24.3114.21 JANAÍNA DOS SANTOS SIQUEIRA, militar do Centro Industrial Nuclear de Aramar, a partir de 19 de agosto de 2026 (término da 1ª Prorrogação).
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ''ex officio'', por conclusão de estágio, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir da data declarada acima dos seus respectivos nomes:
I - a partir de 19 de agosto de 2026 ( término da 1ª Prorrogação):
2ºTen (RM2-EN) 24.3122.23 CARLOS ANTONIO VAZ MENDES - CTMSP-CEA; e
2ºTen (RM2-EN) 24.3134.24 LUCAS SANTEJO DOS SANTOS - DDNM.
II - a partir de 29 de agosto de 2026 (término da 3ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-EN) 22.3651.25 ÉLLEN DA SILVA ALVES - DDNM.
Art. 3º Manter os militares, relacionados nos artigos acima, encostados às respectivas Organizações Militares, por até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2026.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CF (IM) FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES DA SILVA
