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PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 31

PORTARIA Nº 3.880, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de São Paulo › Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Texto integral

PORTARIA Nº 3.880, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no uso da competência que foi delegada pela Portaria nº 654 de 12/03/20, publicada no DOU de 13/03/20, resolve: Conceder pensão instituída pela morte do servidor PEDRO FIORINI, Matrícula SIAPE nº 1138075, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Classe D, Padrão de vencimento 116, ocorrida na inatividade, em favor de sua filha maior caracterizada como inválida, APARECIDA DE LOURDES FIORINI, que perceberá pensão por morte com base na alínea "b" do inciso IV do art. 217 da Lei nº 8.112/1990. A concessão da referida pensão corresponde a 100% (cem por cento) do valor do benefício, conforme o art. 23, § 2º, inciso I da EC nº 103/2019 por se tratar de dependente inválida, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento, visto ter sido requerida após o prazo de 90 (noventa) dias do óbito do instituidor, nos termos do inciso II do art. 219 da Lei nº 8.112/1990 (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019) (Processo SEI nº 23089.025845/2026-28). ELAINE DAMASCENO