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PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 7
PORTARIA Com8ºDN Nº 357, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando de Operações Navais › 8º Distrito Naval
Texto integral
PORTARIA Com8ºDN Nº 357, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, ao 2ºTen (RM2-T) 25.4331.21 WALLACE ALVES BRAZ, militar da Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 7 de agosto de 2026, por ter solicitado interrupção do Estágio de Serviço Técnico (EST).
Art. 2º Manter o militar encostado à Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, por até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2026.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessarão com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 7 de agosto de 2026.
Por ordem:
CF (IM) FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES DA SILVA
