Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 39
PORTARIA UFU Nº 4.613, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas › Reitoria
Texto integral
PORTARIA UFU Nº 4.613, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 7 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 37, § 13, da Constituição Federal, no art. 24 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 37 a 39 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, e considerando o Laudo Médico Pericial nº 076.285/2026 (SEI nº 7357018), o Ofício nº 92/2026/CEUFU/GABIR/REITO-UFU (SEI nº 7570146), o Parecer nº 3/2026/SEPSA/DISPE/DIRQS/PROGEP/REITO (SEI nº 7574827) e os demais documentos constantes do Processo nº 23117.031392/2026-94, resolve:
Art. 1º Readaptar funcionalmente ANNA CLAUDIA YOKOYAMA DOS ANJOS, matrícula SIAPE nº 1115952, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para o exercício de atribuições administrativas compatíveis com sua capacidade laboral residual, no âmbito da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia - CEUFU, enquanto permanecerem as limitações que ensejaram a readaptação, mantida a remuneração do cargo de origem.
Art. 2º Durante a readaptação, a servidora poderá desempenhar, dentre outras atividades administrativas compatíveis com sua capacidade laboral e com as necessidades da unidade de exercício:
I - auxílio na instrução, triagem e acompanhamento de processos administrativos éticos;
II - apoio ao planejamento e à organização de reuniões, inclusive na elaboração de pautas, atas e relatórios institucionais; e
III - suporte à gestão documental e ao atendimento de demandas de informação relacionadas às atividades da Comissão de Ética.
Parágrafo único. A atribuição de outras atividades deverá observar, permanentemente, a compatibilidade com a capacidade laboral residual da servidora e as restrições estabelecidas pela Perícia Oficial em Saúde.
Art. 3º Deverão ser observadas, durante todo o período de readaptação, as seguintes condições e restrições médico-periciais:
I - vedação ao exercício de atividades de docência;
II - vedação à atuação em ambiente hospitalar; e
III - exercício exclusivamente de atividades compatíveis com a capacidade laboral residual reconhecida pela Perícia Oficial em Saúde.
Art. 4º A servidora deverá ser submetida a reavaliação pela Perícia Oficial em Saúde no prazo de 1 (um) ano, contado de 10 de agosto de 2026, para avaliação da manutenção, alteração ou cessação das condições que fundamentaram a readaptação funcional.
Parágrafo único. A reavaliação médico-pericial deverá ocorrer até 10 de agosto de 2027, observada a data de convocação estabelecida pela unidade competente do SIASS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2026.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
