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PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 14

PORTARIA Nº 3.946/PROGESP/CPII, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoColégio Pedro II › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA Nº 3.946/PROGESP/CPII, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29, considerando o que consta no Processo nº 23040.005156/2026-53, resolve: Art. 1º Declarar Vago o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D001, Código de Vaga nº 0476613, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor RAFAEL CORREA GONCALVES, SIAPE nº 3512687, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 24 de agosto de 2026. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 3.948/PROGESP/CPII, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29, considerando o que consta no Processo nº 23040.005218/2026-27, resolve: Art. 1º Declarar Vago o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D003, Código de Vaga nº 0203995, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pela servidora PATRICIA ADRIANA SILVEIRA DE FREITAS, SIAPE nº 3418926, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 24 de agosto de 2026. Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei. VENEZA DA SILVA CRIZANTE