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PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 50

PORTARIA ICMBIO Nº 3.739, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 3.739, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MMA nº 768, de 3 de outubro de 2023, bem como no Parecer de Força Executória nº 02679/2026/EATE-EXE/EADM1/PGF/AGU (SEI nº 023968980) e na Cota nº 00149/2026/COMAD-CONT/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (SEI nº 023968999), constantes do processo nº 00810.000850/2021-14, resolve: Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria nº 547, de 26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2020, que aplicou a penalidade de demissão ao servidor José Carlos Nunes da Silva, matrícula Siape nº 686638, no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 02070.007539/2019-18, em razão da superveniência de Acórdão no Processo nº 1002952-53.2021.4.01.3000, transitado em julgado no TRF-1ª Região, que restabeleceu a eficácia da penalidade aplicada, anteriormente afastada pelo juízo de primeiro grau. Art. 2º Fica determinado à unidade competente que adote as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria, inclusive quanto às atualizações funcionais e cadastrais decorrentes do restabelecimento da penalidade de demissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES