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ResoluçãoSeção 2 · Edição 157 · Pág. 9
RESOLUÇÃO Nº 286, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente › Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 286, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.4730 de 06 de abril de 2023, no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Resolução nº 182, de 9 de março de 2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 238, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, no dia 25, de junho de 2026, Edição 117. Seção 2, página 12, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...............................................................
I) Comissão de Orçamento e Finanças:
a) Titular: Rodrigo José Henriques de Faria, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
..............................................................." (NR)
DEILA MARTINS DO NASCIMENTO CAVALCANTI
Presidente do Conselho
