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PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 79
PORTARIA TRE-BA Nº 1.391, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Texto integral
PORTARIA TRE-BA Nº 1.391, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, em observância aos arts. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o constante no Processo SEI 0011201-27.2025.6.05.8000,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 229, de 20 de maio de 2026, que dispõe sobre a realização de provimentos de cargos efetivos na Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso público, conforme Editais nºs 37, 40, 43, 45 e 49 - Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE), bem como o contido na Nota Orientativa SGP/TSE nº 1/2025;
CONSIDERANDO que o candidato Moisés de Santana Pio Júnior, aprovado em 1º lugar para o cargo de Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade na lista de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), restou nomeado em ampla concorrência, conforme Portaria TRE/BA nº 578/2025, publicada no DOU de 08/09/2025; e
CONSIDERANDO a desistência da candidata Mariana Fernandes da Silva Pereira, aprovada em 2º lugar para o cargo de Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade na lista de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), constante do SEI 0016318-62.2026.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Nomear o candidato FABIO SANTOS PIRES, classificado em 3º lugar na lista de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), para ocupar o cargo de Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, publicada na edição extra do DOU de 02/04/2026.
Art. 2º A presente nomeação enquadra-se nos limites autorizados no Anexo II da Portaria TSE nº 229, de 20 de maio de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
