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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 34
Portaria SPU/MGI Nº 6.798, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 6.798, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.009906/2025-56, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio nacional, localizado na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves nº 529, Bairro Macedo, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 420 unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 647700010.500-3, área de terreno de 8.483,00m² e área construída de 2.888,10m², registrado sob a matrícula nº 0.984 do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal Guarulhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
