Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 34
Portaria SPU/MGI Nº 6.802, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 6.802, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.073724/2025-39, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União classificado como nacional urbano, localizado na Rua Aureliano de Figueiredo Pinto, antiga Rua João Alfredo, nº 952 e nº 964, Bairro Praia de Belas, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com a capacidade de construção de aproximadamente 100 (cem) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUnet sob o RIP nº 8801 00485.500-3, com área de terreno de 2.194,79 m² e área construída de 840,83 m², registrado no Registro de Imóveis 2ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sob a matrícula nº 90.173.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à entidade selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, alterada pela Portaria SPU/MGI nº 9.558, de 29 de outubro de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/RS dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
