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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 12
PORTARIA Nº 2.141, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.141, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Porto Velho, código SIPRA MT0799000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54240.005219/2006-03 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 060, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção I, pág. 164, de 19 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Porto Velho, código SIPRA MT0799000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Porto Velho com a base cartográfica da SR(13)MT), e a Nota Técnica nº 4516/2026/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (29685527); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 11.559,3521 ha (onze mil, quinhentos e cinquenta e nove hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares) e a capacidade de 218 (duzentas e dezoito) famílias constantes na Portaria INCRA/Nº 060, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção I, pág. 164, de 19 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Porto Velho, código SIPRA MT0799000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Mato Grosso, para a área de 11.254,2595 ha (onze mil, duzentos e cinquenta e quatro hectares, vinte e cinco ares e noventa e cinco centiares) e capacidade de 219 (duzentas e dezenove) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
