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DespachoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 70

DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Proteção ao Trabalhador

Texto integral

DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026 No Despacho publicado no Diário Oficial da União de 06/04/2026, Seção 1, Página 203, que divulgou as instituições financeiras que tiveram sua habilitação para a realização de operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento na Plataforma Crédito do Trabalhador, fica excluída a instituição Banco Semear S/A, inscrita no CNPJ sob nº 00.795.423/0001-45. A presente exclusão decorre da revisão do ato administrativo, nos termos da Súmula 473 do STF. CARLOS AUGUSTO SIMÕES GONÇALVES JÚNIOR Secretário