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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 12

PORTARIA Nº 2.138, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.138, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Picos Canarana II, código SIPRA MA1099000, localizado no município de Arari, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54230.008023/2013-19 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/MA/Nº 90, de 17 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, pág. 130, de 20 de dezembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Picos Canarana II, código SIPRA MA1099000, localizado no município de Arari, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(12)MA, e a Nota Técnica nº 3596/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (29151612); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.536,3159ha (mil quinhentos e trinta e seis hectares, trinta e um ares e cinquenta e nove centiares), constante da Portaria INCRA/SR(12)/MA/Nº 90, de 17 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, pág. 130, de 20 de dezembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Picos Canarana II, código SIPRA MA1099000, localizado no município de Arari, no estado do Maranhão, para a área de 1.539,1242ha (mil quinhentos e trinta e nove hectares, doze ares e quarenta e dois centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI