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ResoluçãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 70
RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
ANJUN TFK BRASIL PARTICIPACOES LTDA / 49.526.505/0001-83
25351.163954/2025-30 /
9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos em armazém alfandegado / 1212759257
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: o recinto foi classificado como INSATISFATÓRIO quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de medicamentos, contrariando o inciso 1º do art 8º da RDC 939/24. Com base no processo SEI 25351.939755/2025-11 de inspeção sanitária, relatório de inspeção 4160165 e relatório de cumprimento de exigência 4366334
