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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 12
PORTARIA SEPESD-MD N° 4.295, de 18 de agosto de 2026
Ministério da Defesa › Secretaria-Geral › Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais
Texto integral
PORTARIA SEPESD-MD N° 4.295, de 18 de agosto de 2026
Designa os representantes da Comissão de Acompanhamento e Recebimento de Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos".
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria SG-MD nº 4.132, de 6 de agosto de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61431.000519/2025-79, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor a Comissão de Acompanhamento e Recebimento dos Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos":
I - do Ministério da Defesa:
a) Coordenador de Informações Estratégicas e de Remuneração Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e de Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de Coordenador da Comissão;
b) Assistente Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e de Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de Coordenador Substituto da Comissão; e
c) Assistente Técnico Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e de Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
II - do Comando da Marinha:
a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação da Diretoria do Pessoal da Marinha;
b) Encarregado da Divisão de Administração de Dados da Pagadoria de Pessoal da Marinha; e
c) Ajudante da Divisão de Centro de Dados da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;
III - do Comando do Exército:
a) Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação do Departamento Geral do Pessoal;
b) Chefe da Divisão de Engenharia de Dados do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e
c) Chefe da Seção de Gestão de Dados Institucionais do Centro de Pagamento do Exército; e
IV - do Comando da Aeronáutica:
a) Subdiretor de Planejamento da Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
b) Chefe da Divisão de Normatização e Análise de Pagamentos Processados da Diretoria de Administração da Aeronáutica; e
c) Chefe da Assessoria Jurídica e de Legislação do Comando-Geral do Pessoal.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
IDERVÂNIO DA SILVA COSTA
