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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 12

PORTARIA SEPESD-MD N° 4.295, de 18 de agosto de 2026

Ministério da DefesaSecretaria-Geral › Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais

Texto integral

PORTARIA SEPESD-MD N° 4.295, de 18 de agosto de 2026 Designa os representantes da Comissão de Acompanhamento e Recebimento de Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos". O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria SG-MD nº 4.132, de 6 de agosto de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61431.000519/2025-79, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor a Comissão de Acompanhamento e Recebimento dos Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos": I - do Ministério da Defesa: a) Coordenador de Informações Estratégicas e de Remuneração Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e de Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de Coordenador da Comissão; b) Assistente Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e de Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de Coordenador Substituto da Comissão; e c) Assistente Técnico Militar na Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e de Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; II - do Comando da Marinha: a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação da Diretoria do Pessoal da Marinha; b) Encarregado da Divisão de Administração de Dados da Pagadoria de Pessoal da Marinha; e c) Ajudante da Divisão de Centro de Dados da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha; III - do Comando do Exército: a) Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação do Departamento Geral do Pessoal; b) Chefe da Divisão de Engenharia de Dados do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e c) Chefe da Seção de Gestão de Dados Institucionais do Centro de Pagamento do Exército; e IV - do Comando da Aeronáutica: a) Subdiretor de Planejamento da Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica; b) Chefe da Divisão de Normatização e Análise de Pagamentos Processados da Diretoria de Administração da Aeronáutica; e c) Chefe da Assessoria Jurídica e de Legislação do Comando-Geral do Pessoal. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA