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ResoluçãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 12
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 55, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 55, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 778ª Reunião, realizada em 17 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 69/2026 - DF; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida no processo administrativo nº 54000.093761/2026-73;
Considerando Manifestação conclusiva sobre sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 21 de novembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Aeroporto de Bojuí" ao município de Diamantino/MT, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução CDR 29/06/2026 (29096893).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INCRA, que em 04 de agosto de 2026 emitiu o Parecer Nº 00241/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29642990), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica 4677 (29738856), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Aeroporto de Bojuí ao município de Diamantino/MT; resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Bojuí, com área total de 132,0548 hectares, localizado no PA Bojuí, de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Diamantino/MT, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimento promovidos no processo administrativo INCRA nº 54000.093761/2026-73 e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da IN INCRA nº 142/2024.
Parágrafo Único: A autorização de que trata o caput do artigo está condicionada à adequação do título de doação com encargo, antes da sua assinatura, para que nele constem expressamente a finalidade específica indicada no requerimento, a vinculação do imóvel a essa
finalidade e a correspondente cláusula de reversão em caso de descumprimento do encargo ou desvio de finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
