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AtoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 5

ATOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Fiscalização › Gerência Regional no Estado de Minas Gerais

Texto integral

ATOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Nº 10.291 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a WELMISON TEIXEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº ***.334.566-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.292 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a JOSE RONALDO DE FARIA, inscrito no CPF nº ***.121.846-** , tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.307 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a LUIZ GONCALVES MARTINS, inscrito no CPF nº ***.588.516-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.308 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a HELIO LOUZADA DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.824.426-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.309 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a DELMO GERALDO CABRAL, inscrito no CPF nº ***.801.246-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.313 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a AGENOR VALADARES DE ARAUJO, inscrito no CPF nº ***.571.656-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.315 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a WALDECIR JOSE DAS CHAGAS, inscrito no CPF nº ***.528.346-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.322 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a PAULO ROBERTO DE ASSIS, inscrito no CPF nº ***.766.956-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.323 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a JULIO CESAR DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.547.386-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.324 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a JOSE NILTON RIBEIRO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº ***.882.446-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.325 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a GILBERTO MARIANO, inscrito no CPF nº ***.431.906-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Otávio Barbosa da Silva Soares Gerente