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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 157 · Pág. 33
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.338, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.338, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.373231/2026-61, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SOL DE BROTAS 1 S/A, CNPJ nº 42.618.737/0002-01, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da UFV Sol de Brotas 1, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023 (Anexo 30), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 917, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2024, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 30/07/2026.
MELINA GADELHA CARVALHO
