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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 70
Portaria nº 663, de 18 de Agosto de 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Executiva
Texto integral
Portaria nº 663, de 18 de Agosto de 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Rota Mogiana SPE S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.031093/2026-30, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Rota Mogiana SPE S.A., CNPJ nº 66.124.524/0001-00, denominado "Sistema Rodoviário Lote Rota Mogiana - Etapa 1", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Mogiana, constituído por trechos das rodovias SP-107, SP-133, SP-215, SP-225, SP-333, SP-338, SP-340, SP-342, SPI-225/342, SP-344, SP-350, SPA-002/333, SPA-050/215, SPA-127/340, SPA-179/340, SPA-225/340, SPA-228/344, SPA-238/344, SPA-279/340, SPA-309/338, SPA-015/333, com extensão aproximada de 520 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Concorrência Internacional nº 010/2025 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.031093/2026-30 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do contrato de concessão decorrente do Edital de que trata o art. 1º, tendo em vista o disposto no §1º, do art. 13 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
BRUNO LEITÃO PRAXEDES
ANEXO
Nome Empresarial
Rota Mogiana SPE S.A.
CNPJ
66.124.524/0001-00
Tipo
Rodovia
Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Sistema Rodoviário Lote Rota Mogiana - Etapa 1", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos
de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Mogiana,
constituído por trechos das rodovias SP-107, SP-133, SP-215, SP-225, SP-333, SP-338, SP-340, SP-342, SPI-225/342, SP-344, SP-350, SPA-002/333, SPA-050/215, SPA-127/340, SPA-179/340, SPA-225/340, SPA-
228/344, SPA-238/344, SPA-279/340, SPA-309/338, SPA-015/333, com extensão aproximada de 520 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Concorrência Internacional nº 010/2025 -
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras:
- Obras de ampliação principais (duplicações, faixas adicionais) - 378,53 km.
- Adequação de entrelaçamentos (sem efeito em requalificação tarifária) - 7,68
km.
- Implantação de vias marginais - 85,92 km.
- Acostamentos (fora de duplicações/faixas adicionais) - 1,59 km.
- Ciclovia - 36,84 km.
- Dispositivos em nível e desnível - 162 unidades.
- Implantação de passarelas e passagens em nível - 59 unidades.
- Alargamento de OAEs (Obras de Arte Especiais) - 42 unidades.
- Novas OAEs (Obras de Arte Especiais) - 37 unidades.
- Correção de Gabarito Vertical - 16
unidades.
- HS-WIM (High Speed Weigh-In-Motion) - 3 unidades.
- Rebaixamento de Greide - 19 unidades.
Localização
Estado de São Paulo
Estimativa de Investimento
R$ 2.121.068.893,00
Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 154.479.297,00
