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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 21

Portaria Nº 8 - GR, dE 11 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Paraná › Gabinete do Reitor › Divisão de Expediente

Texto integral

Portaria Nº 8 - GR, dE 11 de agosto de 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições regimentais e estatutárias, resolve: Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 7/GR, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2026, Edição nº 84, Seção 1, página 75, para que, onde se lê: "Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Universidade Federal do Paraná (UFPR), nos termos do Documento acostado ao SEI UFPR sob o nº 8788937." leia-se: "Art. 1º Aprovar o Programa de Integridade da Universidade Federal do Paraná (UFPR), nos termos do documento acostado ao SEI UFPR sob o nº 8788937." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 7/GR, de 5 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SFAIR SUNYE