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CircularSeção 1 · Edição 157 · Pág. 13
CIRCULAR Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
CIRCULAR Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001899/2025-85 (Restrito) e nº 19972.000721/2025-17 (Confidencial), referentes à revisão de anticircunvenção de batatas congeladas levemente temperadas comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha, Bélgica e Países Baixos, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 37, de 7 de maio de 2026, publicada em 8 de maio de 2026, e retificada em 29 de maio de 2026.
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento da fase probatória da investigação
26/10/2026
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
16/11/2026
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final
24/11/2026
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo
14/12/2026
Tart. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
23/12/2026
2. Prorrogar para até nove meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
3. Suspender, nos termos do art. 132 Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a revisão em epígrafe para os produtores ou exportadores conhecidos e não incluídos na seleção para responder o questionário do produtor/exportador listados a seguir:
País
Produtor/Exportador
Bélgica
Agristo BV
Bélgica
Aviko Belgium
Bélgica
Farm Frites Belgium NV
Bélgica
Global Fries Belgium NV
Bélgica
Lutosa S.A
Países Baixos
Agristo NV
Países Baixos
Aviko BV
Países Baixos
Bergia Distributiebedrijben B.V
Países Baixos
Clarebou Potatos NV
Países Baixos
Farm Frites Belgium NV
Países Baixos
Farm Frites International
Países Baixos
Lamb Weston Bergen OP Zoom
Países Baixos
Lamb Weston BV
Países Baixos
Lamb Weston Emea Operations & Services Center
Países Baixos
Lamb Weston Mejie VOF
TATIANA PRAZERES
