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CircularSeção 1 · Edição 157 · Pág. 13

CIRCULAR Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Comércio Exterior

Texto integral

CIRCULAR Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001899/2025-85 (Restrito) e nº 19972.000721/2025-17 (Confidencial), referentes à revisão de anticircunvenção de batatas congeladas levemente temperadas comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha, Bélgica e Países Baixos, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 37, de 7 de maio de 2026, publicada em 8 de maio de 2026, e retificada em 29 de maio de 2026. Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 26/10/2026 art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 16/11/2026 art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 24/11/2026 art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 14/12/2026 Tart. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 23/12/2026 2. Prorrogar para até nove meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. 3. Suspender, nos termos do art. 132 Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a revisão em epígrafe para os produtores ou exportadores conhecidos e não incluídos na seleção para responder o questionário do produtor/exportador listados a seguir: País Produtor/Exportador Bélgica Agristo BV Bélgica Aviko Belgium Bélgica Farm Frites Belgium NV Bélgica Global Fries Belgium NV Bélgica Lutosa S.A Países Baixos Agristo NV Países Baixos Aviko BV Países Baixos Bergia Distributiebedrijben B.V Países Baixos Clarebou Potatos NV Países Baixos Farm Frites Belgium NV Países Baixos Farm Frites International Países Baixos Lamb Weston Bergen OP Zoom Países Baixos Lamb Weston BV Países Baixos Lamb Weston Emea Operations & Services Center Países Baixos Lamb Weston Mejie VOF TATIANA PRAZERES