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DespachoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 49

DESPACHO Nº 3.176, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.176, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.903437/2015-85. Interessado: Oliveira Energia S.A., CNPJ n° 04.210.423/0001-97. Decisão: (i) alterar as características técnicas das UTE Boca do Acre - COE e Lábrea - COE , conforme Anexo; (ii) registrar a potência líquida declarada das usinas, conforme Anexo; e (iii) informar que a comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com o disposto nas Leis nº 9.074/1995 e nº 9.427/1996, respeitados os valores de demanda máxima e energia estabelecidos no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI nº 04/17, e Termos Aditivos, celebrado entre a Oliveira Energia S.A. e a Âmbar Energia Amazonas S.A., atual denominação da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta