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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 14

PORTARIA Nº 327, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaAssessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade › Coordenação-Geral da Comissão de Anistia

Texto integral

PORTARIA Nº 327, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 330/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 17 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13619, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.145, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 19, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOAQUIM GONCALVES CANTO post mortem, filho de HERMENGARDA GONÇALVES CANTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DANIELA OLIMPIO DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES