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DecisãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 49

DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 6, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaServiço Florestal Brasileiro

Texto integral

DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 6, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 02209.000060/2025-88 Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, assinado entre o Serviço Florestal Brasileiro e a empresa EBATA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA., para concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Saracá-Taquera. O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), no uso de suas atribuições legais, considerando o registro de quitação do valor inadimplido, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 02209.000060/2025-88, e considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução SFB nº 28, de 15 de abril de 2025, verifica que a concessionária florestal, tendo providenciado a quitação da Parcela Trimestral nº 4/2025, atende aos requisitos estabelecidos na referida Resolução, decide: Pela revogação integral da Decisão Administrativa nº 04/2026 (SEI nº 0480488), com o consequente restabelecimento das operações da empresa Ebata Produtos Florestais Ltda. na Unidade de Manejo Florestal (UMF) II da Floresta Nacional (Flona) de Saracá-Taquera, objeto do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, em razão da quitação do valor devido ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), decorrente da produção florestal e correspondente à Parcela Trimestral nº 4/2025, bem como do atendimento ao disposto no § 3º do art. 2º da Resolução SFB nº 28/2025. GARO JOSEPH BATMANIAN