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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 3
PORTARIA Nº 23.917, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
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PORTARIA Nº 23.917, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13265/2026/SEI-MCOM (13483551), que integra o Processo nº 53115.030878/2025-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA EDUARDO SÁ, Fistel nº 50417633645, inscrita no CNPJ nº 05.259.182/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 25, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 45, inciso V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.924, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13297/2026/SEI-MCOM (13484849), que integra o Processo nº 53115.006605/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO FREDERIQUENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50404253091, inscrita no CNPJ nº 05.582.305/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.946, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13401/2026/SEI-MCOM (13488713), que integra o Processo nº 53115.002521/2025-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE CANÁPOLIS, Fistel nº 50012174157, inscrita no CNPJ nº 04.213.976/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.957, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13424/2026/SEI-MCOM (13489628), que integra o Processo nº 53115.001377/2026-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA JOÃO PAULO II - PIRASSUNUNGA, Fistel nº 50011686359, inscrita no CNPJ nº 02.488.423/0001-28, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.958, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13426/2026/SEI-MCOM (13489665), que integra o Processo nº 53115.001558/2026-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL, Fistel nº 50404818455, inscrita no CNPJ nº 02.927.187/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Novo Horizonte do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.959, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13432/2026/SEI-MCOM (13489771), que integra o Processo nº 53115.001363/2026-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAVRINHAS, Fistel nº 50404577156, inscrita no CNPJ nº 04.418.721/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 300, no Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.981, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13540/2026/SEI-MCOM (13492362), que integra o Processo nº 53115.031544/2025-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO AS ENTIDADES DE AGROLÂNDIA, Fistel nº 50012689742, inscrita no CNPJ nº 04.572.706/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.992, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23992/2026/SEI-MCOM (13493845), que integra o Processo nº 53115.032398/2025-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITARIA ERVAL, Fistel nº 50402069412, inscrita no CNPJ nº 05.499.318/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Erval Velho, no Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
