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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 36

PORTARIA Nº 2.659, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.659, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Acre. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto nº 11.932, de 31 de julho de 2026, do Governo do Estado do Acre, e as demais informações constantes no processo nº 59051.047846/2026-06, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. N° MUNICÍPIOS 01 Acrelândia 02 Assis Brasil 03 Brasiléia 04 Bujari 05 Capixaba 06 Cruzeiro do Sul 07 Epitaciolândia 08 Feijó 09 Jordão 10 Mâncio Lima 11 Manoel Urbano 12 Marechal Thaumaturgo 13 Plácido de Castro 14 Porto Acre 15 Porto Walter 16 Rio Branco 17 Rodrigues Alves 18 Santa Rosa do Purus 19 Sena Madureira 20 Senador Guiomard 21 Tarauacá 22 Xapuri Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS