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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 36
PORTARIA Nº 2.659, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.659, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Acre.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto nº 11.932, de 31 de julho de 2026, do Governo do Estado do Acre, e as demais informações constantes no processo nº 59051.047846/2026-06, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
N°
MUNICÍPIOS
01
Acrelândia
02
Assis Brasil
03
Brasiléia
04
Bujari
05
Capixaba
06
Cruzeiro do Sul
07
Epitaciolândia
08
Feijó
09
Jordão
10
Mâncio Lima
11
Manoel Urbano
12
Marechal Thaumaturgo
13
Plácido de Castro
14
Porto Acre
15
Porto Walter
16
Rio Branco
17
Rodrigues Alves
18
Santa Rosa do Purus
19
Sena Madureira
20
Senador Guiomard
21
Tarauacá
22
Xapuri
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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