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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 36

PORTARIA Nº 2.658, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.658, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo BA Campo Alegre de Lourdes Estiagem - 1.4.1.1.0 048 10/08/2026 59051.047878/2026-01 BA Canudos Estiagem - 1.4.1.1.0 280 10/08/2026 59051.047894/2026-96 BA Matina Estiagem - 1.4.1.1.0 74 14/08/2026 59051.047908/2026-71 RN Jaçanã Seca - 1.4.1.2.0 499 03/08/2026 59051.047864/2026-80 RN Lucrécia Seca - 1.4.1.2.0 1776 03/08/2026 59051.047884/2026-51 SE Tobias Barreto Estiagem - 1.4.1.1.0 1730 04/08/2026 59051.047829/2026-61 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS