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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 36
PORTARIA Nº 2.658, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.658, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
BA
Campo Alegre de Lourdes
Estiagem - 1.4.1.1.0
048
10/08/2026
59051.047878/2026-01
BA
Canudos
Estiagem - 1.4.1.1.0
280
10/08/2026
59051.047894/2026-96
BA
Matina
Estiagem - 1.4.1.1.0
74
14/08/2026
59051.047908/2026-71
RN
Jaçanã
Seca - 1.4.1.2.0
499
03/08/2026
59051.047864/2026-80
RN
Lucrécia
Seca - 1.4.1.2.0
1776
03/08/2026
59051.047884/2026-51
SE
Tobias Barreto
Estiagem - 1.4.1.1.0
1730
04/08/2026
59051.047829/2026-61
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
