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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 157 · Pág. 29

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 46, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 46, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.093783/2026-60, declara: Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação a IKATUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PLASTICO LTDA, CNPJ nº 52.713.174/0001-03, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA