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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 52
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 471, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 471, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.206714/2026-15 e as deliberações tomadas na 1.188ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2026, resolve:
Aprovar o pedido de autorização excepcional para operação da Instalação de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) destinada exclusivamente ao abastecimento da frota própria da VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A., localizada na Rua Zinco, Quadra 04, Lotes 1 e 2, Distrito Industrial, Parauapebas/PA, observados os requisitos técnicos previstos no art. 25 da Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, fixando-se a vigência da autorização até o término da autorização excepcional concedida ao ponto de abastecimento de GNL por meio da Portaria ANP nº 359, de 30 de abril de 2026, nos termos do Processo nº 48610.227775/2024-54, ou de eventual ato administrativo que venha a prorrogar sua vigência.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
