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DecisãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 38

DECISÃO Nº 160/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 19 de agosto de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações

Texto integral

DECISÃO Nº 160/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 19 de agosto de 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.030771/2023-73 - 08018.042140/2026-15 Interessado(s): JEAN DAWENS PIERRESTA, MARIE YOLETTE PIERRESTAL, SCHNIGHLIE PIERRESTAL e DALENS PIERRESTAL O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados. Decisão nº 167/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 19 de agosto de 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência Processo(s): 08228.013830/2026-91 - 08018.051835/2026-98 Interessado(s): GABRIEL MICHEL LUCIEN GOURDAIN O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 168/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,de 19 de agosto de 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.049945/2023-71 - 08018.046071/2026-19 Interessado(s): LIBONER CEDIEU O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 169/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,de 19 de agosto de 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência Processo(s): 08228.011473/2026-27 - 08018.050738/2026-88 Interessado(s): RYAN KENNEDY MCDONOUGH O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 170/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,de 19 de agosto de 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia Processo(s): 08228.002768/2026-11 - 08018.047121/2026-85 Interessado(s): ANDREA CIMINI O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 171/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,de 19 de agosto de 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.030105/2023-35 - 08018.047531/2026-26 Interessado(s): KADDAMSTIDE LAW DELVA, GERMICA BALNC e YANICK LAW DELVA O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência às imigrantes acima citadas. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE