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DecisãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 78
DECISÃO Nº 49, de 19 de agosto de 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
DECISÃO Nº 49, de 19 de agosto de 2026
INTERESSADO: LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.758.842/0001-35. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que CONHECEU do Recurso Administrativo interposto pela empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A (24230114) e, NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE-PR (24097702), pelos seus próprios fundamentos, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50602.002741/2021-57.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
