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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 59

Portaria GM/MS Nº 12.113, DE 19 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.113, DE 19 DE agosto DE 2026 Aprova o enquadramento, como prioritário, de Projeto de Investimento em infraestrutura no setor de saúde pública e gratuita, apresentado pela SPE Saúde Primária BH S.A., para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, e Considerando a Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, que disciplina critérios procedimentos complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de saúde pública e gratuita do Ministério da Saúde, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura de que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; e Considerando a solicitação manifesta no processo SEI 25000.107133/2026-84, por meio do Ofício s/n da SPE Saúde Primária BH S.A., aprovada em mérito; resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento no setor de saúde pública e gratuita, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, apresentado pela SPE Saúde Primária BH S.A., conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º SPE Saúde Primária BH S.A. deverá: I - observar o limite autorizado de emissão correspondente a 90% (cinquenta por cento) do valor total das despesas de capital do Projeto de Investimento, nos termos do art. 11, inciso II, da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025, limitado a R$ 523.340.999,29 (quinhentos e vinte e três milhões, trezentos e quarenta mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos); II - destinar os recursos captados exclusivamente ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao Projeto de Investimento, observado o disposto no §1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 2011, conforme art. 6º, §1º, do Decreto nº 11.964, de 2024; III - destacar, de forma clara e de fácil acesso ao investidor, no Prospecto, no Anúncio de Início de Distribuição ou no material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria, bem como o compromisso de alocação dos recursos no Projeto aprovado, nos termos do art. 15 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025; IV - manter a documentação comprobatória da aplicação dos recursos captados disponível para consulta e fiscalização pelos órgãos competentes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o vencimento das debêntures, nos termos do art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 11.964, de 2024, e do art. 16 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025; V - manter atualizadas junto à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde as informações relativas à sua composição societária e às pessoas jurídicas que integram o Titular do Projeto, nos termos do art. 13 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025; VI - comunicar à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde qualquer aditivo contratual ou alteração do Projeto de Investimento que implique modificação das informações apresentadas no requerimento de enquadramento, nos termos do art. 17 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025; VII - observar as disposições relativas ao acompanhamento, fiscalização e prestação de informações previstas nos arts. 12 a 22 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025 . Art. 3º Alterações técnicas do Projeto de Investimento, desde que autorizadas pelo Ente Público e mantidas dentro do escopo do Contrato, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento como prioritário, nos termos do art. 17 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025 . Art. 4º A emissão de debêntures incentivadas ou debêntures de infraestrutura vinculadas ao Projeto de Investimento deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Portaria, observado o disposto nesta Portaria e na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025. Parágrafo único. Caso a SPE Saúde Primária BH S.A. não realize a emissão no prazo estabelecido no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou por ela geridos. Parágrafo único. Caso o Projeto de Investimento venha a ser contemplado com recursos da União ou por ela geridos, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total das despesas de capital do Projeto e o valor contemplado. Art. 6º SPE Saúde Primária BH S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas relativas ao acompanhamento e à fiscalização do Projeto de Investimento aprovado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Item Informação Titular do Projeto SPE Saúde Primária BH S.A. CNPJ 23.921.007/0001-41 Nome do Projeto Prestação de Serviços Não Assistenciais de Apoio e Infraestrutura à Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Belo Horizonte Setor Prioritário Saúde pública e gratuita Modalidade Investimentos destinados à ampliação e adequação da infraestrutura de saúde, contemplando a inclusão de 29 novos Centros de Saúde, a instalação de sistemas de climatização e ventilação mecânica e a construção e equipagem da Central de Material Esterilizado/Laboratório. Local de Implantação Belo Horizonte Contrato Contrato de Concessão Administrativa Nº 01.2016.2302.0334, sob a forma de Parceria Público Privada Ente Público Município de Belo Horizonte Classificação (art. 7º, II, "c") Empreendimento estruturado por Estruturador Internacional Percentual autorizado 90% do CAPEX 4.7 Valor total CAPEX (Capital Expenditure) do projeto R$ 581.489.999,21 Valor máximo de emissão autorizado R$ 523.340.999,29 Processo Administrativo 25000.107133/2026-84