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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 33
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 157, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados › Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Texto integral
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 157, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 4º da Resolução CNSP nº 453, de 19 de dezembro de 2022, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.625435/2026-14, resolve:
Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A., CNPJ nº 63.512.576/0001-58, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de abril de 2026.
Art. 2º Conceder a BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. autorização para emitir Letra de Risco de Seguro, no segmento S2, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. é de R$ 3.000.500,00, representado por 3.000.500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. são exercidos por BANCO BTG PACTUAL S.A., CNPJ nº 30.306.294/0001-45, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
