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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 33
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 156, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados › Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Texto integral
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 156, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.605434/2026-53, resolve:
Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de QI SEGURADORA S.A., CNPJ nº 63.851.104/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de março de 2026 e em 11 de junho de 2026.
Art. 2º Conceder a QI SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de QI SEGURADORA S.A. é de R$ 25.000.020,00, dividido em 25.000.020 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de QI SEGURADORA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Pedro Henrique Coury Mac Dowell, CPF nº ***.385.698-**.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
