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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 53

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, e considerando o que consta no Processo nº 48610.221979/2026-43, resolve: autorizar a empresa PETROBAHIA S/A, CNPJ nº 01.125.282/0033-01, a exercer a atividade de filial administrativa de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). DIOGO VALERIO