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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 53
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, e considerando o que consta no Processo nº 48610.221979/2026-43, resolve: autorizar a empresa PETROBAHIA S/A, CNPJ nº 01.125.282/0033-01, a exercer a atividade de filial administrativa de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
