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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 157 · Pág. 31
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 21, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 21, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.248841/2026-18, declara:
Art. 1º A empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01 e situada na Av. República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo em área marítima e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos ficam autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de derivados de petróleo, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013:
CNPJ
Endereço
33.000.167/0004-54
Av. N. Sra. da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória - ES - CEP:29.057-550
33.000.167/0045-22
Rua Benjamin Dagnoni, 900; Bairro/Distrito: Rio do Meio; Itajaí - SC; CEP: 88.316-100
33.000.167/0055-02
Av. Leite Barbosa s/n; Bairro/Distrito: Mucuripe; Fortaleza - CE - CEP: 60.180-420
33.000.167/0088-62
Rod. Washington Luís S/N°, Km 113, Bairro/Distrito: Campos Elíseos; Duque de Caxias - RJ; CEP 25070-235
33.000.167/0093-20
Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690; Bairro/Distrito: Distrito Industrial Paulo Camilo Sul; Betim - MG; CEP: 32.669-205
33.000.167/0094-00
Ilha D'Agua, S/N, Bairro/Distrito: Ribeira, Rio de Janeiro · RJ · CEP 21930- 970
33.000.167/0096-72
Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103; Osório - RS - CEP: 95.520-000
33.000.167/0102-55
Av. Getúlio Vargas, 11001; Bairro/Distrito: São José; Canoas - RS; CEP: 92.420-221
33.000.167/0135-13
Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, Bairro/Distrito: PECEM; São Gonçalo do Amarante - CE - CEP: 62.674-000
33.000.167/0142-42
Ilha Redonda S/N°, Bairro/Distrito: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro - RJ - CEP 20180-006
33.000.167/0147-57
Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Bairro/Distrito: Raiz da Serra, Cubatão - SP - CEP: 11.555-900
33.000.167/0210-28
Rodovia ES-010, S/N - KM 60 - TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz - ES, CEP: 29.197-554
33.000.167/0381-84
Rua Carlos Henrique Moehring, 1300; Bairro/Distrito: Jauari II; Itacoatiara - AM; CEP: 69104-404
33.000.167/0496-23
Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul - PR; CEP: 83.900-000
33.000.167/0603-50
Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos - SP - CEP 11.095-520
33.000.167/0636-18
Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860
33.000.167/0643-47
Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea - SP; CEP: 13.147-000
33.000.167/0644-28
Rua Henrique Luís Roessler, 100; Bairro/Distrito: Rio Branco; Canoas - RS; CEP: 92200-640
33.000.167/0661-29
Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião - SP - CEP 11.600- 000
33.000.167/0744-90
Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém - PA; CEP: 66119- 010
33.000.167/0807-09
Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul - SC - CEP: 89.240-000
33.000.167/0809-70
Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária - PR; CEP: 83.707-440
33.000.167/0822-48
Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900
33.000.167/0850-00
Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030
33.000.167/1049-00
Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal - RN - CEP: 59.070- 660
33.000.167/1056-39
Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís - MA; CEP: 65085-370
33.000.167/1072-59
Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis - RJ, CEP 23.900-000
33.000.167/1111-08
Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca - PE - CEP:55.590-000
33.000.167/1119-57
Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari - AM; CEP: 69.460-000
33.000.167/1122-52
Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari - BA; CEP: 42.810-000
Art. 3º As operações de embarque de derivados de petróleo para exportação, realizadas nos termos da habilitação concedida, deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal de Petróleo do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48'20,4'' S e longitude 40°58'45,6'' W.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
