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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 57
PORTARIA Nº 19.826, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Operações da Aviação Geral
Texto integral
PORTARIA Nº 19.826, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 136, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.070492/2026-82, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a medida cautelar de suspensão parcial do COA nº 2024-11-00UC-01-00/ANAC, emitido em favor da empresa NOBRE TURISMO AÉREO LTDA., CNPJ nº 45.330.786/0001-43, limitado às operações regidas pelo RBAC nº 136, a contar do dia 17 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
