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DecisãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 78
DECISÃO SUPAS Nº 1.212, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.212, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.073709/2020-13, decide:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 59/2025-ANTT da empresa boliviana COOPERATIVA DE TRANSPORTE MIXTO 23 DE MARZO R.L. em conformidade com o art. 24 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Suarez (BO) - Goiânia (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Corumbá (BR)/Puerto Suarez (BO).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 09 de agosto de 2027, com base no documento MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI 2900/2026 e no Documento de Idoneidade nº 185/2019, emitidos pelo Ministerio de Obras Publicas, Servicios y Vivienda da Bolívia; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Bolívia.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
