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DecisãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 71

DECISÃO SUFER Nº 86, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 86, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do artigo 7º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50505.074629/2025-40, decide: Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Ato Declaratório de Dependência emitido em 19 de janeiro de 2026 (Decisão SUFER 5) por mais 180 (cento e oitenta dias) para manter habilitada a SUZANO S.A., CNPJ 16.404.287/0001-55, a negociar junto às Concessionárias Rumo Malha Norte S.A. e Rumo Malha Paulista S.A., comercializadoras dos serviços, contrato de transporte ferroviário para atender aos fluxos de celulose, com origem em Inocência/MS e destino ao Terminal do Porto de Santos e Terminal Porto Guarujá DPW, nos termos do artigo 27 da Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA