Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 60
Portaria SAES/MS Nº 4.714, DE 17 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.714, DE 17 DE agosto DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SP
GUARULHOS
DIAVERUM ASSISTÊNCIA MÉDICA E NEFROLOGICA LTDA
2071290
59.650.366/0001-59
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$161.541,09 (cento e sessenta e um mil quinhentos e quarenta e um reais e nove centavos).
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 30/06/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
MOZART JULIO TABOSA SALES
