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ResoluçãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 17
RESOLUÇÃO Nº 287, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente › Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
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RESOLUÇÃO Nº 287, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Grupo Temático para elaborar proposta de Recomendação para fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes em situação de orfandade destinada a orientar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.4730 de 06 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, do Conanda a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Temático para elaborar proposta de Recomendação do Conanda contendo orientações para fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes em situação de orfandade destinada a orientar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em situação de orfandade.
Art. 2ª compete ao Grupo Temático:
I. elaborar plano de trabalho, metodologia e cronograma das reuniões e apresentar no Plenário do Conanda para aprovação;
II. Promover discussões sobre a implementação da Resolução nº 256/2024, do Conanda;
III. identificar desafios, lacunas e oportunidades para o fortalecimento da atuação articulação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) na proteção integral de crianças e adolescentes em situação de orfandade;
IV. mapear dispositivos, ações, estratégias e responsabilidades já previstas nos principais instrumentos nacionais relacionados ao tema, especialmente, o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) e o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI);
V. dialogar com o Comitê de Participação de Adolescentes do Conanda;
VI. promover diálogo técnico com representantes das políticas públicas estratégicas como da Assistência Social, Saúde, Educação, Justiça e Direitos Humanos;
VII. elaborar minuta de Recomendação do Conanda contendo orientações para fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes em situação de orfandade;
VIII. elaborar Relatório Técnico com diagnóstico situacional e proposições para subsidiar a continuidade dos trabalhos do GT no próximo mandato.
Art. 3º O Grupo Temático é composto por:
I. Representantes da sociedade civil:
a) Maria Lúcia Dias Gaspar Garcia, representante da Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA;
b) Natália Campos da Silva, representante do Conselho Federal de Psicologia - CFP;
c) Sandra Regina Ferreira Barbosa, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF; e
d) Sérgio Eduardo Marques da Rocha, representante da Aldeias Infantis SOS Brasil.
II. Representantes do Governo Federal:
a) Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial;
b) Patrick Barcellos Peixe, representante do Ministério da Previdência Social;
c) Bruna dos Santos Nunes, representante do Ministério da Saúde; e
d) Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.
III. Convidados permanentes:
a) dois representantes do Comitê de Participação dos Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) um representante da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) um representante do Movimento Pró Convivência Familiar e Comunitária;
d) um representante do Comitê Nacional Orfandade e Direitos;
f) um representante da coordenação nacional da Coalizão Orfandade e Direitos;
g) um representante dos Comitê Orfandade e Direitos instituídos nos estados; e
h) um representante da Coordenação Geral de Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 4º A coordenação do grupo será exercida pela conselheira Natália Campos da Silva, representante do Conselho Federal de Psicologia e a relatoria será desempenhada pela conselheira Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.
§1º Na ausência da Coordenadora ela deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º Caso a coordenadora não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
§ 3º Na ausência do(a) relator(a) a função será realizada por um(a) representante do governo federal presente naquela ocasião.
Art. 5º As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.
Art. 6º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.
Art. 7º O Grupo Temático poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, de instituições públicas ou privadas, da sociedade civil e de especialistas para participar das reuniões, sempre que entenda necessária sua colaboração para o pleno alcance de seus objetivos.
Art. 8º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do Conanda.
Art. 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de até 100 (cem) dias a partir da data da publicação desta resolução.
Art. 10 O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do Conanda, conforme o Regimento Interno.
Art. 11 A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
Parágrafo único. As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico institucional do Conanda.
Art. 12 A participação no grupo temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DEILA MARTINS DO NASCIMENTO CAVALCANTI
Presidente Conselho
