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AtoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 21
PORTARIA nº 1.241, de 23 de julho de 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Texto integral
PORTARIA nº 1.241, de 23 de julho de 2026
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.003074/2022-23, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Oitava, subitem 8.1, alínea 'c', do Contrato nº 072/2006 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve Aplicar à Cessionária MARIA GORETE DE AZEVEDO, pessoa física, a sanção de Multa, no valor de R$ 1.537,49 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), com fulcro na Cláusula Oitava, subitem 8.1, alínea 'c', do Contrato nº 072/2006- UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n°23077.003074/2022-23. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
José Daniel Diniz Melo
