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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 21

PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Texto integral

PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria nº 650, de 05 de abril de 2024, e o Edital SERES nº 5, de 30 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado final da inscrição nº 62799281/2024 de solicitação de habilitação de instituição de educação superior mantida por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina, constante no quadro a seguir: Nº DE INSCRIÇÃO PROCESSO SEI MANTENEDORA MANTIDA RESULTADO 2799281/2024 23000.021637/2025-00 Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (cód. e-MEC 19815) Escola de Saúde da Santa Casa de Campo Grande (cód. e-MEC 24527) HABILITADA Art. 2º A presente habilitação conferirá à instituição de educação superior já credenciada a possibilidade de solicitar o protocolo do pedido de autorização do curso de Medicina, que seguirá o fluxo regular dos processos regulatórios dentro desta SERES, passando por todas as etapas, nos termos do item 1.3, em conjunto com o item 8.2, do Edital nº 5/2024. Parágrafo único. A mantida terá, de acordo com o item 7.6 do Edital nº 5/2024, o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para protocolar o pedido de autorização do curso de Medicina no sistema e-MEC, de acordo com as orientações emitidas pela SERES. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO