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DespachoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 48
DESPACHO Nº 1.423, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Gabinete › Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças
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DESPACHO Nº 1.423, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve:
Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho n.º 1305/2026/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36027285), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social AGÊNCIA BRASILEIRA DE GERENCIAMENTO COSTEIRO, com sede em SÃO VICENTE - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.739.972/0001-53, por ser tempestivo, mas, no mérito nego-lhe provimento e ratifico a decisão de perda de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), publicada no Diário Oficial da União nº 105, terça-feira, 9 de junho de 2026, página nº 149 (35859430), exarada por meio do Despacho nº 11024/2026/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (23241391). Processo SEI/MJ nº 08071.000085/2026-41.
ANDRÉ PEREIRA CRESPO
