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DespachoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 70

DESPACHO DE 19 de agosto de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos

Texto integral

DESPACHO DE 19 de agosto de 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e Nego provimento ao recurso. Considerando o determinado no Termo de Levantamento de Interdição nº 5.166.294-9, declaro a perda do objeto do recurso quanto à atividade do trabalho em altura realizado em dupla. Mantenho a interdição parcial no que se refere ao trabalho em altura realizado individualmente, nos termos da análise regional (9420984) e análise CGR acima. Nº PROCESSO Termo de Interdição EMPRESA UF 01 47984.205189/2026-18 4.158.689-1 Sultec Reparação e Manutenção de Eletroeletrônicos Ltda.. RS Hélida Alves Girão