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DespachoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 70
DESPACHO DE 19 de agosto de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
DESPACHO DE 19 de agosto de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço e Nego provimento ao recurso.
Considerando o determinado no Termo de Levantamento de Interdição nº 5.166.294-9, declaro a perda do objeto do recurso quanto à atividade do trabalho em altura realizado em dupla.
Mantenho a interdição parcial no que se refere ao trabalho em altura realizado individualmente, nos termos da análise regional (9420984) e análise CGR acima.
Nº
PROCESSO
Termo de Interdição
EMPRESA
UF
01
47984.205189/2026-18
4.158.689-1
Sultec Reparação e Manutenção de Eletroeletrônicos Ltda..
RS
Hélida Alves Girão
