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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 58

PORTARIA FUNAG Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das Relações ExterioresFundação Alexandre de Gusmão

Texto integral

PORTARIA FUNAG Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Altera e acrescenta dispositivos à Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Alexandre de Gusmão. O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do artigo 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022 e no § 1º do art. 17 da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ........................................................ ..................................................................... III ................................................................ b) ................................................................ 2. Núcleo de Inovação Tecnológica ..................................................................... IV ................................................................. a) ................................................................. ..................................................................... ..................................................................... 1.3 Seção de Suporte e Apoio Técnico. ........................................................." (NR) "Art. 26-A. Ao Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT compete: I - apoiar a gestão, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política de Inovação da FUNAG; II - propor normas, diretrizes e procedimentos relacionados à inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no âmbito da FUNAG; III - receber, analisar e acompanhar propostas de projetos de inovação, avaliando seu potencial inovador e seu enquadramento na legislação aplicável; IV - gerir o Banco de Projetos e o portfólio institucional de propriedade intelectual e de inovação da FUNAG; V - promover e acompanhar o relacionamento da FUNAG com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos e iniciativas de inovação; e VI - promover o ambiente de inovação da FUNAG e estimular ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação." (NR) Art. 2º Fica revogado o item 1, da letra c, do inciso III, do art. 3º. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no sétimo dia útil após a data de sua publicação. DIRCEU RICARDO LEMOS CECCATTO