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PortariaSeção 1 · Edição 157 · Pág. 58
PORTARIA FUNAG Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Relações Exteriores › Fundação Alexandre de Gusmão
Texto integral
PORTARIA FUNAG Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Alexandre de Gusmão.
O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do artigo 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022 e no § 1º do art. 17 da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................
.....................................................................
III ................................................................
b) ................................................................
2. Núcleo de Inovação Tecnológica
.....................................................................
IV .................................................................
a) .................................................................
.....................................................................
.....................................................................
1.3 Seção de Suporte e Apoio Técnico.
........................................................." (NR)
"Art. 26-A. Ao Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT compete:
I - apoiar a gestão, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política de Inovação da FUNAG;
II - propor normas, diretrizes e procedimentos relacionados à inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no âmbito da FUNAG;
III - receber, analisar e acompanhar propostas de projetos de inovação, avaliando seu potencial inovador e seu enquadramento na legislação aplicável;
IV - gerir o Banco de Projetos e o portfólio institucional de propriedade intelectual e de inovação da FUNAG;
V - promover e acompanhar o relacionamento da FUNAG com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos e iniciativas de inovação; e
VI - promover o ambiente de inovação da FUNAG e estimular ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 1, da letra c, do inciso III, do art. 3º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no sétimo dia útil após a data de sua publicação.
DIRCEU RICARDO LEMOS CECCATTO
