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EditalSeção 1 · Edição 157 · Pág. 63

DESPACHO Nº 260, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria de Fiscalização

Texto integral

DESPACHO Nº 260, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 PROCESSO 33910.024379/2024-15 A Coordenadora da Coordenação da ANS no Rio Grande do Sul - COANS/RS, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência: À operadora UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.202.472/0001-30, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 115669/2024 na data de 01/09/2024, pela constatação da conduta prevista no artigo 101 da RN 489/2022, ao "Deixar de garantir cobertura obrigatória do procedimento PARTO CESARIANO, previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Anexo I da RN nº 465/2021), solicitado em 18/10/2014, para a beneficiária F. K. A., cuja Notificação de Intermediação Preliminar - NIP ocorreu em 07/02/20/2023, não tendo a Operadora, comprovadamente, adotado uma conduta que ensejasse a solução da demanda, ou demonstrado a sua improcedência"; infringindo o seguinte dispositivo legal: artigo 12, inciso II, da Lei n. 9656/1998, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31 e 33 da RN nº 483/22, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da coordenação da ANS (COANS) que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital. SILVIA TERRA LUDWIG