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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 151

DECISÃO COFEN Nº 291, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Enfermagem

Texto integral

DECISÃO COFEN Nº 291, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Decisão Cofen nº 268/2026, que fixa a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO os termos do art. 1º do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, que remete competência ao Cofen expedir instruções sobre o processo eleitoral de que trata; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 592ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2026, conforme constam nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.008261/2025-94;, decide: Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Decisão Cofen nº 268/2026, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 29 de julho de 2026, seção 1, pg. 114, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Aprovar a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições". Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente do Conselho Vencelau Jackson da Conceição Pantoja 1º Secretário