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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 157 · Pág. 151

Resolução

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Enfermagem

Texto integral

ANEXO ATUAÇÃO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM EM PODIATRIA CLÍNICA - A atuação da enfermagem em podiatria clínica configura-se como estratégia essencial para a qualificação do cuidado em saúde, contribuindo para a redução da morbi-mortalidade, a prevenção de complicações evitáveis, redução de amputações de membros inferiores relacionadas às doenças crônicas, diagnóstico precoce e manejo oportuno de agravos, bem como pela ampliação do acesso e da sustentabilidade dos sistemas de saúde. Adicionalmente, essa atuação promove a diminuição de custos sociais, hospitalares e econômicos, favorece a reabilitação funcional e a reinserção social, além de prevenir deformidades e reduzir o risco de quedas, especialmente na população idosa. Contribui, ainda, para a promoção do conforto, alívio da dor e fortalecimento do autocuidado, incluindo a prevenção de lesões no contexto laboral, esportivo e nos hábitos de vida, com impacto positivo na qualidade de vida da população. Os resultados alcançados pela enfermagem em podiatria clínica estão diretamente relacionados ao conjunto de competências assistenciais, técnico-científicas, gerenciais, educativas e de inovação atribuídas aos profissionais da equipe de enfermagem, conforme disposto a seguir: I - Competências do Enfermeiro em Podiatria Clínica 1. Organizar, planejar, dirigir, avaliar e coordenar os serviços de enfermagem em podiatria clínica; 2. Desenvolver ações de promoção, prevenção, autocuidado relacionadas às condições de risco, promovendo e prevenindo agravos que originam a necessidade de recuperação e reabilitação, no âmbito laboral, desportivo e nos hábitos de vida; 3. Implementar o processo de enfermagem e coordenar a equipe de enfermagem; 4. Realizar avaliação morfofuncional da marcha, podopostural e osteoarticular dos membros inferiores e do sistema podal, considerando aspectos biomecânicos, neuromusculares e proprioceptivos; 5. Identificar fatores de risco relacionados a alterações posturais, biomecânicas e osteoarticulares e suas repercussões no sistema locomotor; 6. Solicitar e/ou realizar exames necessários à avaliação em podiatria clínica, tais como: baropodometria digital, plantigrafia, podoscopia, termografia, bioimpedância, fotogrametria, exames laboratoriais e de imagem, entre outros; 7. Solicitar e/ou realizar exames complementares, incluindo ultrassonografia musculoesquelética, vascular e de partes moles, dermatoscopia, entre outros; 8. Realizar intervenções de maior complexidade, como espiculectomia, desbridamento instrumental, sutura e coleta de material para biópsia, utilizando anestesia local quando necessário, conforme legislação vigente; 9. Realizar a indicação e prescrição de calçados adequados, calçados terapêuticos, órteses e dispositivos de descarga removíveis ou não removíveis, com a finalidade de prevenir agravos, redistribuir pressões plantares, favorecer a cicatrização e reduzir o risco de recorrência de lesões. 10. Realizar prescrição de medicamentos, fitoterápicos ou formulações magistrais, conforme protocolos e nos termos da legislação vigente; 11. Indicar, prescrever e confeccionar órteses e próteses plantares e dos membros inferiores; 12. Inovar, desenvolver, avaliar e incorporar tecnologias em saúde que contribuam para a qualificação da assistência, da gestão, da educação e da pesquisa em enfermagem e podiatria; 13. Planejar, executar e monitorar cuidados que envolvam o uso de tecnologias complexas e dispositivos especializados, como órteses e próteses; 14. Indicar e utilizar tecnologias e terapias adjuvantes, incluindo as práticas integrativas e complementares em saúde (PICS), fotobiomodulação, oxigenoterapia hiperbárica, ozonioterapia, concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais, curativos avançados, dispositivos de alívio de pressão, tecnologias de controle de carga plantar e outras terapias que sobrevierem; 15. Elaborar, implementar e atualizar protocolos de intervenção em podiatria clínica, fundamentados em diretrizes e evidências científicas de instituições reconhecidas nacional e internacionalmente; 16. Referenciar para outros profissionais e especialidades quando necessário, atuando de forma integrada com equipe multiprofissional. II - Competências do técnico e auxiliar de enfermagem, no âmbito da podiatria clínica: 1. Executar cuidados de enfermagem relacionados à podiatria clínica, respeitados os graus de habilitação legal, conforme prescrição e sob supervisão do enfermeiro; 2. Auxiliar o enfermeiro na realização dos procedimentos podiátricos; 3. Realizar preparo do paciente, do ambiente e dos materiais necessários aos atendimentos; 4. Auxiliar na manutenção da integridade cutânea dos membros inferiores, com medidas de higiene, conforto, proteção e hidratação adequadas; 5. Identificar e comunicar ao enfermeiro alterações observadas no sistema podal e nos membros inferiores; 6. Auxiliar na aplicação de técnicas e tecnologias utilizadas no cuidado, respeitando sua habilitação e capacitação; 7. Participar das ações educativas em saúde e orientar o paciente/família/comunidade, quanto a medidas básicas de autocuidado, conforme prescrição do enfermeiro; 8. Cumprir protocolos, normas de biossegurança e diretrizes institucionais; 9. Atuar de forma integrada com a equipe de enfermagem e de saúde, contribuindo para a continuidade e qualidade do cuidado. 10. Registrar todo o cuidado prestado nos documentos próprios e institucionais.