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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 156 · Pág. 97

EDITAL, 17 de agosto de 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Texto integral

EDITAL, 17 de agosto de 2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO IBGE Nº 1/2026 2ª RETIFICAÇÃO A Presidente Substituta da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi atribuída pela Ministra de Estado da Gestão de Inovação em Serviços Públicos e o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento Substituto, por meio da Portaria Conjunta MGI/MPO nº 90, de 02 de dezembro de 2025, torna pública a 2ª retificação do Edital nº 01/2026, nos seguintes termos: Art. 1º Ficam retificados os itens 6.11, 6.12, 7.8 e 7.9, conforme abaixo: Onde se lê: 6.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste edital figurará em lista específica e também na lista de classificação geral (ampla concorrência), por local de concorrência, com exceção do previsto no item 6.12. 6.12. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do quantitativo de vagas da ampla concorrência não integrarão a lista de classificação específica destinada às pessoas com deficiência. 7.8. O candidato inscrito como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola que obtiver aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste edital figurará em lista específica e também na lista de classificação geral (ampla concorrência), por localidade de concorrência, com exceção do previsto no item 7.9. 7.9. As pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do quantitativo de vagas da ampla concorrência não integrarão as listas de classificação específicas destinada às pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. Leia-se: 6.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste edital figurará em lista específica e também na lista de classificação geral (ampla concorrência), por local de concorrência. 6.12. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados pela ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.8. O candidato inscrito como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola que obtiver aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste edital figurará em lista específica e também na lista de classificação geral (ampla concorrência), por localidade de concorrência. 7.9. As pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas aprovadas e convocadas pela ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital nº 01/2026 e anexos. Flavia Vinhaes Santos